Saldo total, fixo e flexível (saiba as diferenças)

JH
Escrito por João Henrique
Atualizado 2 dias atrás

Tipos de Saldo de Benefícios:

  • Saldo Total: Valor total a ser depositado em uma categoria de benefício.
  • Saldo Fixo: Valor bloqueado dentro do saldo total para uso exclusivo em uma categoria. Esse saldo não pode ser transferido para outros benefícios habilitados.
  • Saldo Flexível: Valor que pode ser transferido para outros benefícios habilitados. Observação: Para utilizar o saldo flexível, a coluna de saldo fixo deve permanecer em branco.

Observação Legal

O saldo fixo para alimentação e refeição é obrigatório de acordo com a nova lei 14.442/22, que proíbe o desvio de finalidade do auxílio-alimentação.

A Ecx Pay garante que os valores depositados para alimentação e refeição sejam utilizados apenas para consumo nestas categorias, oferecendo rastreabilidade e segurança jurídica. Essa trava visa oferecer maior segurança jurídica para os nossos clientes. 

O desvio de finalidade será fiscalizado no auxílio-alimentação pago no âmbito da CLT e também no PAT.

Apesar disso, os benefícios não relacionados ao PAT se excluem desta exigência. Ou seja, caso a empresa decida travar apenas o valor mínimo da convenção para auxílio alimentação, os demais valores poderiam ser depositados na categoria "Flex" e serão descritos na nota fiscal como "Multibenefícios".

Desta forma, para que a empresa possa avaliar qual a melhor forma de aproveitamento dos benefícios fiscais, recomendamos a consulta com um tributarista para uma análise aprofundada.

IMPORTANTE! Este artigo não é uma recomendação e sim o entendimento da Ecx Pay sobre o assunto. Recomendamos fortemente que antes de tomar qualquer decisão, consulte o departamento jurídico da sua empresa.
A Ecx Pay coloca o seu time jurídico à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e/ou auxílios.

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