O uso do saldo fixo é uma escolha do cliente, mas para estar de acordo com a nova lei 14.442/22 que traz novas diretrizes do PAT (Programa de alimentação do trabalhador), sugerimos que as empresas utilizem o saldo fixo no vale-refeição e vale-alimentação apenas.
Benefícios não ligados ao PAT não se incluem nesta exigência.
O desvio de finalidade será fiscalizado no auxílio-alimentação pago no âmbito da CLT e também no PAT. Quando a empresa escolhe aderir ao saldo fixo, ela tem a segurança de que os valores estão sendo utilizados para o auxílio-alimentação e auxílio-refeição. Desta forma fica garantido que o trabalhador vai usar o recurso da forma prevista.
Atenção! Este artigo não é uma recomendação e sim o entendimento da Ecx Pay sobre o assunto. Recomendamos fortemente que antes de tomar qualquer decisão, consulte o departamento jurídico da sua empresa.
A Ecx Pay coloca o seu time jurídico à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e/ou auxílios.
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