Pagamento de ajuda de custo

JH
Escrito por João Henrique
Atualizado 3 semanas atrás

O pagamento de ajuda de custo por meio de cartões como o da Ecx Pay, é uma prática juridicamente válida e amplamente utilizada no Brasil.

Contudo, para que essa modalidade de pagamento não seja considerada salário e, consequentemente, não incida encargos trabalhistas e previdenciários, é essencial observar os requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.

Fundamentação Jurídica

1. Natureza Jurídica da Ajuda de Custo

  • De acordo com o artigo 457, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), valores pagos a título de ajuda de custo possuem natureza indenizatória. Isso significa que tais valores não integram o salário do empregado, desde que sejam destinados ao ressarcimento de despesas extraordinárias relacionadas ao trabalho e não tenham caráter habitual ou remuneratório.
  • A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) consolidou essa interpretação ao especificar que ajudas de custo, diárias para viagens e prêmios não compõem a remuneração do trabalhador, desde que não sejam pagas em dinheiro.

2. Forma de Pagamento

  • O uso de cartões pré-pagos para o pagamento de ajuda de custo é permitido pela legislação trabalhista e possui respaldo na prática empresarial moderna. Essa modalidade oferece vantagens como maior controle financeiro e transparência na destinação dos recursos.
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a natureza jurídica das verbas pagas deve ser analisada pela sua finalidade, e não pela forma como são concedidas. Assim, o uso de cartões pré-pagos para ajuda de custo é válido desde que os valores sejam destinados exclusivamente ao ressarcimento de despesas necessárias ao trabalho.

3. Requisitos para Não Integração ao Salário
Para evitar a caracterização como salário e garantir a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários (INSS e FGTS), a empresa deve observar os seguintes critérios:

  • Finalidade específica: A ajuda de custo deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas extraordinárias relacionadas ao trabalho, como deslocamentos ou viagens corporativas.
  • Caráter não habitual: O pagamento não deve ser realizado mensalmente em valores fixos, pois isso pode descaracterizar sua natureza indenizatória e transformá-la em verba salarial.
  • Comprovação documental: Embora a legislação não exija necessariamente a apresentação de notas fiscais, é recomendável manter registros detalhados das despesas cobertas pelo benefício para evitar questionamentos judiciais.

  • Proporcionalidade: O valor pago deve ser proporcional às despesas previstas. Valores excessivos podem ser interpretados como gratificação disfarçada.

4. Vedação ao Pagamento em Dinheiro

  • A CLT veda expressamente o pagamento da ajuda de custo em dinheiro (§2º do artigo 457). Assim, o uso do cartão pré-pago é uma alternativa válida que atende à legislação trabalhista.

5. Riscos Trabalhistas

  • Caso a ajuda de custo seja paga habitualmente ou sem vínculo direto com despesas extraordinárias, ela pode ser considerada parte integrante do salário. Nesse caso, incidirão encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores pagos.

Vantagens do Uso do Cartão Pré-Pago

  • Controle Financeiro: Permite uma gestão mais eficiente dos recursos destinados às ajudas de custo, com possibilidade de categorizar despesas por tipo.

  • Transparência: Os extratos virtuais facilitam a prestação de contas e reduzem os riscos de fraudes ou erros contábeis.

  • Conformidade Legal: Atende à exigência da CLT quanto à vedação do pagamento em dinheiro e reforça o caráter indenizatório da verba.

Conclusão

O pagamento da ajuda de custo por meio do cartão Mastercard ou outros cartões pré-pagos é juridicamente possível e vantajoso para as empresas, desde que sejam respeitados os critérios legais que asseguram sua natureza indenizatória. Para evitar riscos trabalhistas ou fiscais, recomenda-se:

  • Formalizar as políticas internas sobre a concessão da ajuda de custo;

  • Registrar separadamente os valores pagos na folha de pagamento;

  • Documentar detalhadamente as despesas cobertas pelo benefício.

Essas medidas garantem segurança jurídica à empresa e preservam os direitos dos trabalhadores conforme previsto na legislação vigente.

IMPORTANTE! Este artigo não é uma recomendação e sim o entendimento da Ecx Pay sobre o assunto. Recomendamos fortemente que antes de tomar qualquer decisão, consulte o setor jurídico/tributário quanto a questão fiscal, trabalhista e  previdenciária da sua empresa.
A Ecx Pay coloca o seu time jurídico à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e/ou auxílios.

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