Pagamento de premiações e incentivos

JH
Escrito por João Henrique
Atualizado 3 semanas atrás

1. Introdução

A estruturação de um programa de premiação ou incentivo é uma estratégia amplamente adotada pelas empresas para melhorar o desempenho das equipes, aumentar a motivação, promover o engajamento, reforçar a cultura organizacional e reduzir o turnover. Além disso, é uma alternativa eficiente para aumentar os ganhos dos funcionários sem gerar encargos trabalhistas (como INSS, FGTS e 13º salário), contribuindo para a redução de custos empresariais.

Esse tipo de recompensa é concedido ao colaborador que atinge objetivos ou metas estabelecidas pela empresa. Pode estar relacionado às áreas de vendas, produtividade, desempenho superior, comportamentos exemplares, entre outros critérios definidos de forma clara e transparente.

Diversos estudos comprovam a eficácia dessa prática no ambiente corporativo. Veja algumas estatísticas que reforçam os benefícios dessas iniciativas:

  • Colaboradores que se sentem reconhecidos são 2,7 vezes mais propensos a serem altamente engajados no trabalho. (Fonte: Gallup)
  • Empresas com programas de incentivos bem implementados observam uma redução de 31% na rotatividade voluntária. (Fonte: SHRM)
  • 69% dos colaboradores dizem que trabalhariam mais se seus esforços fossem melhor reconhecidos. (Fonte: Hubspot)
  • Segundo uma pesquisa da Deloitte, 82% dos colaboradores afirmam sentir-se mais motivados ao receber reconhecimento pelo trabalho, em comparação com incentivos financeiros. (Fonte: Deloitte)

2. Aspectos Legais

Os pagamentos de premiações, quando bem estruturados, não devem ser confundidos com o salário regular. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novas diretrizes sobre o conceito de premiação, o que torna essencial compreender essas mudanças para evitar interpretações equivocadas e a geração de encargos trabalhistas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Reforma Trabalhista, o artigo 457, parágrafo 4º, define "prêmio" como uma liberalidade do empregador, concedida em razão de um desempenho superior do colaborador. Para que a premiação seja legalmente reconhecida sem gerar encargos, devem ser atendidos três requisitos fundamentais:

  • Liberalidade do empregador: O prêmio é uma ação voluntária, sem obrigatoriedade contratual.
  • Desempenho superior: A premiação é concedida pelo bom desempenho ou superação das metas estabelecidas.
  • Não substituição do salário: Deve ser um pagamento adicional, não incorporado à remuneração fixa.

Outro ponto importante é que o valor do prêmio não é fixo, e sua concessão não deve ser registrada na folha de pagamento, isentando-o da incidência de encargos trabalhistas como INSS, FGTS e 13º salário. Isso oferece uma vantagem fiscal para a empresa, ao passo que agrega valor aos colaboradores.

3. Formas de Pagamento

Embora os prêmios não sejam considerados parte do salário, é fundamental que sua concessão siga critérios claros e objetivos. Veja algumas formas práticas de premiação que podem ser adotadas:

Exemplos de Programas:

  • Premiação por Performance: Vinculada a indicadores como metas de resultado, vendas, produtividade ou eficiência.
  • Premiação por Assiduidade: Incentiva o comprometimento com a presença no trabalho, reduzindo faltas e turnover.
  • Premiação por Inovação: Para colaboradores que apresentam ideias criativas e melhorias significativas nos processos.
  • Premiação por Indicação de Talentos: Recompensa por indicação de candidatos que se tornam bons colaboradores.
  • Vale-Natal ou Aniversário: Reconhecimento em datas especiais, como aniversários ou festividades.

Exemplos de Pagamento:

  • Bônus Financeiro: Pagamento via cartão (como Ecx Pay), permitindo maior flexibilidade e segurança.
  • Folga Extra: Concessão de um "day-off" como gratificação.
  • Bens Físicos: Prêmios como motocicletas, computadores, smartphones e fones de ouvido.
  • Experiências: Viagens, jantares, serviços especiais ou eventos de confraternização.

Pessoas jurídicas podem receber o prêmio de incentivo?

A caracterização do prêmio de incentivo da forma como se apresenta na inovação da CLT, após a Reforma Trabalhista, menciona que tais se destina a empregados, ou seja, aqueles que possuem o vínculo empregatício, de acordo com a definição de empregado contido no artigo 3º da CLT. Ou seja, tais não se aplicam a prestadores de serviço, em que a relação é de natureza individual ou contratual, pois não há os elementos da subordinação e da pessoalidade, os quais são característicos da relação empregatícia.

À vista disso, no caso de pagamento pela prestação do serviço prestado por autônomos, se dá através da emissão de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), incidindo a devida tributação de Imposto de Renda, INSS, inclusive patronal e ISS.

Desta maneira, não há como parear os conceitos de prêmios, com a inovação da CLT, sem incidência dos encargos trabalhistas e previdenciários, posto ser divergente a natureza de tais relações.

Por tais razões, quaisquer valores a serem pagos nesta situação, deverão ser objeto de o recebedor, apresentar a respectiva nota fiscal de prestação de serviço ao pagador, com a incidência de toda a tributação pertinente, a cada modalidade de serviços, nos moldes da legislação em vigor, a exemplo: o ISS, INSS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL.

Conclusão

Programas de premiação e incentivos são ferramentas poderosas para engajar e motivar os colaboradores, desde que alinhados à legislação trabalhista vigente. Com a Reforma Trabalhista, ficou claro que esses prêmios devem ser concedidos de forma não regular e com base em critérios objetivos, sem substituir a remuneração fixa.

Ao adotar tais práticas, as empresas promovem uma cultura de alta performance, oferecem reconhecimento valioso aos colaboradores e mantêm a conformidade legal, ao mesmo tempo em que otimizam seus custos operacionais. Para garantir uma gestão segura e eficiente, recomenda-se sempre o suporte de profissionais especializados para documentar e estruturar os programas de incentivos corretamente.

IMPORTANTE! Este artigo não é uma recomendação e sim o entendimento da Ecx Pay sobre o assunto. Recomendamos fortemente que antes de tomar qualquer decisão, consulte o setor jurídico/tributário quanto a questão fiscal, trabalhista e  previdenciária da sua empresa.
A Ecx Pay coloca o seu time jurídico à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e/ou auxílios.

Avalie este artigo nos emojis abaixo. 👇

Esse artigo foi útil?