Saldo Transporte:
Sim, é possível. A Ecx Pay desenvolveu a sua própria solução de vale-transporte, um modelo totalmente amparado pela legislação e que garante maior facilidade de uso, tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Com uso restrito às operadoras de transporte público, a categoria "Transporte" da Ecx Pay se enquadra na legislação que rege o vale-transporte. Ou seja, também permite o desconto de até 6% do salário do trabalhador como forma de custear o benefício.
O saldo é disponibilizado no cartão da Ecx Pay e o colaborador tem liberdade para comprar a passagem diretamente com a operadora que preferir desde que ela aceite Pix ou Cartão.
Saldo Mobilidade:
Além disso, as empresas podem optar por oferecer um benefício mais flexível do que o vale-transporte, como o Mobilidade, que permite ao funcionário utilizar o benefício em aplicativos de transporte, postos de combustível, estacionamentos, tags de pedágio e aluguel de bicicletas, entre outras possibilidades.
Lembrando que, por lei, apenas o vale-transporte permite o desconto de 6% sobre os salários dos colaboradores. Ou seja, empresas que optarem por oferecer a opção de auxílio mobilidade deixarão de contar com essa arrecadação.
Explicação jurídica:
Afinal, podemos substituir o vale-transporte pelo auxílio mobilidade?
A maior parte dos clientes opta pela substituição do vale-transporte e/ou auxílio combustível pelo auxílio mobilidade, com base no no art. 458, parágrafo 2o, inciso III da CLT e na Súmula n° 89 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Para essa substituição, advogados recomendam que:
- Que tais valores sejam incluídos no contrato individual de trabalho e/ou que a empresa tenha uma política interna disciplinando a forma de utilização do benefício:
- Os valores depositados para o auxílio mobilidade sejam efetivamente correspondentes ao valor do custeio do deslocamento residência trabalho e vice versa, para que o colaborador não tenha proveito econômico sobre o benefício.
No momento em que o colaborador escolhe receber o saldo mobilidade através do cartão Ecx Pay, está se responsabilizando a buscar meios de deslocamento até o local de trabalho. Por exemplo: recarga em cartões de transporte público, aplicativos de transporte (Uber, Buser, 99...), postos de combustível...
Em aplicativos como RecargaPay, BHBus, Ponto Certo, Bilhete único, RioCard, Jaé, Mercado Pago, entre outros... é possível que o colaborador realize recargas no cartão de transporte público utilizando o saldo do cartão. Além disso, alguns terminais de ônibus aceitam recargas físicas no bilhete de transporte através do cartão de crédito.
Ao aceitar receber esse benefício pelo saldo mobilidade, a própria empresa cria internamente uma regra para essa disponibilização aos beneficiários. Com isso não há uma relação de amparo por parte da Ecx Pay para intervenção pois é um acordo interno entre RH e colaborador.
Para que os colaboradores recebam o benefício no cartão Ecx Pay recomendamos que a empresa peça uma confirmação de que suas equipes concordam com o pagamento por este meio. Isso pode ser feito através de um documento firmado entre as partes, por exemplo.
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