PAT: A adesão ao programa é obrigatória?

Preciso estar registrado no PAT para fornecer vale refeição e alimentação? Esses benefícios não são considerados salário apenas quando são oferecidos dentro do PAT?
JH
Escrito por João Henrique
Atualizado 1 mês atrás

Pode ficar tranquilo, a lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária. As empresas que optam em se cadastrar no PAT e são optantes pelo lucro real possuem a vantagem de ter um benefício fiscal de até 4% do IRPJ em cima do valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.

Os vales refeição e alimentação não são considerados salário tanto para empresas que adotam o PAT, quanto para empresas fora do PAT.

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), a CLT deu ainda mais segurança jurídica para os vales refeição e alimentação. Em outras palavras, o fato de a empresa pagar um auxílio-alimentação ou refeição para os colaboradores pode ou não estar relacionado ao PAT. A única diferença é financeira, em cima do percentual de desconto que as empresas cadastradas no PAT podem abater do imposto de renda.

Sendo assim, independentemente de a empresa oferecer os benefícios dentro do PAT (para obter o benefício fiscal) ou fora do PAT, com base “apenas” na CLT, os valores dos benefícios não são considerados salário e, portanto, não estão sujeitos aos encargos trabalhistas. 

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