O marketing de incentivo tem sido amplamente utilizado por empresas que desejam impulsionar as vendas e estimular a produtividade de colaboradores, terceiros e parceiros comerciais. Uma dessas formas que têm sido utilizadas é o uso de cartões de premiação. No entanto, essa estratégia exige atenção especial aos aspectos jurídicos e fiscais para evitar problemas legais e autuações tributárias.
Para contabilizar os pagamentos de uma campanha de marketing de incentivo direcionada a pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários da empresa, é necessário observar algumas regras contábeis e tributárias específicas, especialmente considerando que os pagamentos são feitos por meio de cartões que não geram tributação direta. Aqui estão algumas considerações:
Abaixo, mencionamos os principais cuidados que as empresas devem adotar ao implementar esse tipo de programa.
- Natureza dos Pagamentos
- Os valores pagos em campanhas de marketing de incentivo, como prêmios, não são considerados remuneração ou salário, desde que atendam a requisitos legais. Isso significa que esses valores não estão sujeitos a encargos trabalhistas como INSS ou FGTS, conforme previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e no artigo 457 da CLT.
- No entanto, esses pagamentos podem estar sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR), dependendo do valor e da tabela progressiva do IRRF.
2. Identificação do Beneficiário
- É essencial identificar os beneficiários dos pagamentos para evitar problemas fiscais. O art. 731 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) prevê que a falta de identificação dos beneficiários pode levar à tributação exclusiva na fonte com alíquota de 35%.
- Caso os beneficiários sejam pessoas físicas, é necessário emitir um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou documento equivalente para formalizar a transação.
3. Tributação e Declaração
- Imposto de Renda: Se o valor ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva do IRRF, a empresa deve reter o imposto na fonte e declarar os valores na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A responsabilidade pela retenção é da empresa contratante, ainda que o pagamento seja operacionalizado por uma agência intermediária
- Tributação sobre Benefícios Indiretos: Mesmo que os cartões utilizados para pagamento não gerem notas fiscais diretamente tributadas, é importante garantir que a empresa esteja em conformidade com as regras fiscais para evitar interpretações como benefício indireto sujeito à tributação.
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Incidência tributária: Apesar de não possuir caráter salarial, é necessário avaliar a incidência de tributos sobre os valores pagos. Dependendo da estrutura do programa, podem incidir impostos como ISS, PIS/COFINS e IRPJ sobre as operações realizadas pela empresa intermediária.
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Evitar autuações previdenciárias: O INSS frequentemente tenta caracterizar esses pagamentos como remuneração salarial para exigir contribuições previdenciárias. Para afastar esse risco, é importante demonstrar que o pagamento é desvinculado da relação empregatícia.
4. Contabilização
- Os pagamentos devem ser registrados como despesas operacionais relacionadas à campanha de marketing de incentivo. Utilize uma conta contábil específica, como "Despesas com Marketing" ou "Premiações", para manter a clareza nas demonstrações financeiras.
- Caso os pagamentos sejam feitos por meio de intermediários (empresas fornecedoras dos cartões), registre a operação como uma despesa contratual com terceiros.
5. Planejamento e Estruturação Contratual
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Documentação das premiações: A empresa deve manter registros detalhados sobre os beneficiários, os valores pagos e as metas atingidas. Essa documentação será crucial em caso de fiscalização. Um regulamento deve ser elaborado, definindo metas objetivas, critérios de avaliação e condições para recebimento dos prêmios. Isso garante transparência e evita disputas legais
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Transparência com os beneficiários: Os participantes do programa devem ser informados claramente sobre os critérios para recebimento dos prêmios, evitando interpretações equivocadas que possam gerar passivos trabalhistas ou fiscais.
6. Análise Jurídica Prévia
Antes da implementação do programa, é fundamental realizar uma análise jurídica detalhada com foco nas legislações trabalhista, tributária e cível aplicáveis. Além disso:
- Lei nº 5.768/71: Regula promoções comerciais e distribuição gratuita de prêmios como estratégia de marketing. É importante observar os requisitos dessa lei para evitar sanções administrativas
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Considere o artigo 854 do Código Civil para reforçar a natureza contratual do prêmio como recompensa por metas atingidas.
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Consulte especialistas em direito tributário para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente.
7. Cuidados Adicionais
Embora o marketing de incentivo seja uma ferramenta eficaz para aumentar produtividade e fortalecer parcerias comerciais, sua implementação exige cautela jurídica e fiscal. Seguir as diretrizes acima pode minimizar riscos legais e assegurar que o programa atinja seus objetivos sem gerar passivos inesperados.
- Evite Pagamentos "Por Fora": Todas as transações devem ser documentadas adequadamente para evitar penalidades fiscais ou trabalhistas.
- Regras Claras na Campanha: Estabeleça critérios objetivos e documentados para a concessão das premiações, deixando claro que se trata de um incentivo e não uma contraprestação por serviços prestados.
- Consulta ao Contador: Consulte seu contador para garantir que todos os aspectos fiscais e contábeis sejam cumpridos corretamente.
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