Os saldos de alimentação e refeição, quando depositados separadamente em categorias distintas, estão em conformidade com as normas do PAT, que exigem o pagamento desses benefícios em carteiras segregadas.
Já o saldo unificado de alimentação e refeição em uma única carteira não está vinculado ao PAT, em nenhuma hipótese. Esta categoria é destinada a empresas que estão fora do PAT.
Isso está previsto em nosso termo de uso:
4.6. Em virtude da legislação vigente, o Ministério do Trabalho no que se refere ao PAT reconhece apenas como benefícios os cartões alimentação e o refeição, a serem concedidos em campos separados, onde os saldos ali disponibilizados não se comunicam e não podem ser transferidos de um para outro em nenhuma hipótese.