1. Introdução
A estruturação de um programa de premiação ou incentivo é uma estratégia amplamente adotada pelas empresas para melhorar o desempenho da equipe, aumentar a motivação, engajamento, reforçar a cultura organizacional e reduzir o turnover. Visando aumentar os ganhos dos funcionários sem gerar encargos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º salário, etc.), ou seja, reduzindo custos.
Funciona como recompensa dada ao funcionário por alcançar um objetivo ou meta, podendo estar relacionada a metas de vendas, produtividade, desempenho superior ao esperado, comportamentos exemplares ou outros critérios definidos pela empresa dentro dos limites legais.
Diversos estudos e pesquisas destacam a eficácia dessa prática no ambiente corporativo. A seguir, apresentamos algumas estatísticas que evidenciam os benefícios dessas práticas:
-
Colaboradores que se sentem reconhecidos são 2.7x mais propensos a serem altamente engajados no trabalho. (Fonte: Gallup)
-
Empresas com programas de incentivos bem implementados observam uma redução de 31% na rotatividade voluntária. (Fonte: SHRM)
-
69% dos colaboradores dizem que trabalham mais se sentissem que seus esforços eram melhor reconhecidos. (Fonte: Hubspot)
-
De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Deloitte, 82% dos colaboradores afirmam que se sentem mais motivados quando recebem reconhecimento pelo seu trabalho, em comparação com incentivos financeiros. (Fonte: Deloitte)
2. Aspectos legais
Tais pagamentos, quando bem estruturados, não devem ser confundidos com o salário regular. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novas diretrizes para o conceito de premiação, e é fundamental compreender essas mudanças para garantir que esses valores não sejam interpretados como parte da remuneração fixa e não gerem encargos trabalhistas.
A premiação é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Reforma Trabalhista, que alterou a redação do artigo 457, no parágrafo 4º. O conceito de "prêmio" passou a ser definido como uma liberalidade do empregador, dado em razão de um desempenho superior do colaborador e não como substituto do salário. Em termos práticos, a premiação deve estar atrelada a três fatores essenciais:
- Liberalidade do empregador: O prêmio é uma ação voluntária, decidida pela empresa e não uma obrigação contratual.
- Desempenho superior do colaborador: A premiação é dada em razão do bom desempenho ou superação das expectativas estabelecidas pela empresa.
- Não substituição do salário: A premiação não deve substituir a remuneração acordada no contrato de trabalho, sendo um pagamento adicional e não regular.
Além disso, o valor do prêmio não é fixo, e a premiação não deve ser registrada na folha de pagamento, o que a isenta da incidência de encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e 13º salário. Isso proporciona uma vantagem fiscal para a empresa, ao mesmo tempo em que oferece um incentivo valioso para os colaboradores.
3. Formas de pagamento
Embora os pagamentos de premiações não sejam considerados parte do salário, é fundamental que sejam feitos com base em critérios claros e objetivos. A seguir, algumas formas práticas de premiação que as empresas podem adotar, sempre alinhadas à legislação atual e sem gerar encargos extras.
Exemplos de programas:
- Premiação por Performance: As empresas podem vincular recompensas a indicadores de performance, como metas de resultado, vendas, produtividade ou eficiência em projetos.
- Premiação por Assiduidade: Pode ser uma excelente maneira de incentivar os colaboradores a se manterem comprometidos com a presença no trabalho, evitar faltas e reduzir o turnover aumentando a remuneração.
- Premiação por Inovação ou Sugestões de Melhoria: Empresas que incentivam a inovação e a melhoria contínua podem premiar colaboradores que apresentem ideias criativas para melhorar processos ou aumentar a eficiência.
- Premiação por Indicação de Novos Colaboradores: Muitas empresas incentivam seus colaboradores a indicarem novos candidatos para vagas de emprego. A premiação pode ser uma forma de reconhecimento pelo apoio ao RH no processo de recrutamento.
- Vale-Natal ou Aniversário: Uma prática comum em muitas empresas é premiar os colaboradores no Natal e/ou na data do seu aniverário de nascimento ou de empresa, como uma forma de reconhecimento pelo trabalho ao longo do ano.
Exemplos de pagamento:
- Bônus: Pagamento de valores financeiros que geralmente são feitos através de um cartão como o da Ecx Pay para que o colaborador possa usar o recurso como quiser e a empresa tenha facilitade + segurança.
- Folga extra: Oferecer um dia de folga (day-off) como forma de gratificação.
- Bens físicos: Moto, Carro, Computador, Celular, Fones ou outros aparelhos eletrônicos.
- Experiências: Viagens, serviços, jantares ou promoção de eventos como happy hour ou confraternização para os funcionários também podem ser uma ótima ideia.
4. Conclusão
A premiação e os incentivos são ferramentas poderosas para engajar e motivar os colaboradores, desde que estruturados de acordo com a legislação trabalhista vigente. Com a reforma trabalhista, ficou claro que as premiações devem ser concedidas de forma não regular, com base em critérios objetivos, e não podem substituir o salário fixo do trabalhador. Ao adotar essas práticas, as empresas podem promover uma cultura de alta performance, ao mesmo tempo em que mantêm sua conformidade legal e evitam encargos trabalhistas adicionais.
Portanto, é fundamental que as premiações sejam tratadas como um reconhecimento adicional, atrelado ao desempenho superior do colaborador, e que sejam bem documentadas, sempre com o auxílio de profissionais especializados para garantir que tudo esteja de acordo com a legislação.
Avalie este artigo nos emojis abaixo. 👇