Sabemos que reunir documentos pessoais dos sócios pode parecer burocrático, afinal, quem está abrindo a conta é a empresa, não eles. Mas essa exigência não é uma escolha da Ecx Pay: ela faz parte das regras que toda instituição que oferece serviços de pagamento no Brasil precisa cumprir. Neste artigo, explicamos diretamente o porquê.
Resumo rápido
A Ecx Pay opera em parceria com uma instituição de pagamento regulada pelo Banco Central. Por isso, somos obrigados a identificar não só a sua empresa, mas também as pessoas físicas por trás dela. Esse processo é chamado de KYC (Know Your Customer, ou "conheça seu cliente") e existe para proteger o sistema financeiro contra lavagem de dinheiro, fraudes e financiamento de atividades ilícitas.
O que diz a regulação?
A obrigação de coletar dados dos sócios vem de três normas principais:
Lei nº 9.613/1998 — Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que obriga instituições financeiras e de pagamento a identificar seus clientes e manter registros atualizados.
Circular BCB nº 3.978/2020 — Define as regras de KYC e exige que, no caso de pessoas jurídicas, os procedimentos de identificação alcancem os administradores e a cadeia societária até o beneficiário final (a pessoa física que, em última instância, controla a empresa).
Resolução BCB nº 119/2021 — Atualiza e detalha as informações mínimas exigidas no cadastro de clientes.
Em resumo: a lei determina que não basta cadastrar o CNPJ. É preciso saber quem comanda e quem se beneficia da empresa que está usando a conta.
Quem é o "beneficiário final"?
O beneficiário final é a pessoa física que, direta ou indiretamente, detém controle significativo sobre a empresa, geralmente, sócios com participação igual ou superior a 25%, ou ainda quem exerce poder de decisão sobre o negócio, mesmo sem constar formalmente do contrato social. Empresas com cadeia societária mais complexa (holdings, sócios pessoas jurídicas, fundos) podem precisar enviar documentação adicional para que consigamos chegar à pessoa física.
Por que isso protege a sua empresa?
Segurança da operação: dificulta que terceiros usem o nome da sua empresa em fraudes ou na abertura indevida de contas.
Conta ativa sem interrupções: cadastros completos e atualizados reduzem o risco de bloqueios preventivos exigidos pelo Banco Central.
Saúde do ecossistema: ao identificar corretamente todos os clientes, contribuímos para um sistema de pagamentos mais íntegro, o que beneficia todas as empresas que dele dependem.
O que costumamos solicitar?
Os documentos exatos podem variar conforme o tipo societário da empresa (LTDA, S.A., EIRELI, MEI, etc.) e a classificação de risco do cadastro, mas em geral pedimos:
Da empresa: contrato social ou estatuto atualizado, cartão do CNPJ e comprovante de endereço da sede.
De cada sócio e administrador: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, selfie ou validação biométrica para confirmar a identidade.
Quando aplicável: documentos que comprovem a cadeia societária até o beneficiário final.
E os meus dados ficam seguros?
Sim. Todos os dados coletados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a nossa Política de Privacidade. Eles são usados exclusivamente para cumprir as obrigações regulatórias, prevenir fraudes e viabilizar a prestação dos nossos serviços, nunca para finalidades não autorizadas.
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