Não é possível excluir um colaborador já cadastrado na plataforma, por motivos de segurança jurídica, conformidade regulatória e integridade dos dados.
Histórico financeiro: precisamos manter o registro registro completo de todas as movimentações e recargas, mesmo após o desligamento.
Auditoria e conformidade: o Banco Central e demais órgãos reguladores exigem o arquivamento dos dados por determinado período.
Segurança jurídica: a exclusão definitiva poderia comprometer o rastreamento em casos de disputas judiciais ou reembolsos.
✅ E o que fazer?
Em vez de excluir, inative o colaborador ou, se necessário, bloqueie-o.
