Passar para o conteúdo principal

Saiba tudo sobre o novo decreto do PAT

O fim da rede fechada, dos rebates e o que muda para sua empresa

Introdução

O Governo Federal publicou, em 11 de novembro de 2025, o novo decreto assinado pelo presidente Lula que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ele altera regras que há anos causavam confusão no mercado e traz mais clareza sobre taxas, repasses, interoperabilidade, abertura de bandeiras e uso correto do benefício.

Mas, afinal, o que muda na prática? O decreto vem para modernizar o PAT, trazendo um cenário mais inovador, justo e transparente com mais liberdade de escolha para todos os envolvidos.

Para você, como empresa concedente, é essencial revisar seus contratos para garantir que estejam alinhados à nova regulamentação e evitar possíveis penalidades. ✅

Vamos te explicar, sem nenhum juridiquês 😅, tudo o que você precisa saber sobre o novo decreto e como ele impacta o mercado de benefícios. E claro: conte com o nosso time de Xpecialistas da Ecx Pay para ajudar no que for preciso!

A legislação do PAT estava desatualizada frente à revolução tecnológica e ao surgimento das startups de benefícios. O cenário de rede fechada com rebates e cashback ficou desatualizado, frente aos novos modelos de tecnologia, concorrência e liberdade de escolha.


Os principais pontos do novo decreto do PAT

1. Proibição de práticas abusivas

O decreto proíbe expressamente diversas práticas que distorciam o objetivo do PAT, como:

  • Repasses com deságio;

  • Rebates e comissões ocultas entre operadoras e empresas;

  • Benefícios ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação;

  • Prazos de repasse incompatíveis com o modelo pré-pago.

Na prática: o “rebate”, aquele retorno financeiro que muitas empresas recebiam das operadoras, passa a ser ilegal possibilitando uma concorrência limpa e alinhando os benefícios do trabalhador. O foco do programa volta ao seu propósito original: alimentar o trabalhador, não gerar ganhos financeiros paralelos.

Esses descontos oferecido pelas operadoras de benefícios é, posteriormente, repassado aos lojistas através da cobrança de altas taxas para aceitarem seu cartão. No fim das contas, os maiores prejudicados são os funcionários, que contam com uma rede limitada de estabelecimentos e acabam pagando mais caro por conta dessas taxas que acabam inflacionando o preço da comida nos estabelecimentos que aceitam vale.


2. Interoperabilidade total entre bandeiras

Em até 360 dias, os cartões emitidos no âmbito do PAT deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira.

Além disso, arranjos fechados (como redes credenciadas própria) com mais de 500 mil beneficiários terão 180 dias para se abrir e operar na rede aberta, por meio de bandeiras como Mastercard, Visa ou Elo, permitindo a entrada de novos emissores e credenciadoras.

Na prática: é o fim da rede fechada. O trabalhador poderá usar seu benefício em qualquer loja que aceite o meio de pagamento voucher, e as empresas terão mais liberdade par escolher o fornecedor. Consequência: Contratos antigos que imponham exclusividade ou limitem aceitação poderão ficar fora das novas regras.


3. Prazo de repasse reduzido aos estabelecimentos

O prazo máximo de repasse das operadoras para os estabelecimentos será de 15 dias corridos, contados a partir da transação. Hoje, esse prazo costuma variar de 30 a 40 dias.

Na prática: o comércio terá mais fluxo de caixa e previsibilidade, fortalecendo bares, restaurantes e mercearias de pequeno porte.


4. Limite de taxas e tarifas

A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) passa a ser de 3,6%. As empresas e operadoras terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Na prática: isso reduz o custo para restaurantes e impede cobrança de taxas abusivas. Para você, como empresa concedente, é importante revisar contratos e verificar se os parâmetros de taxas previstos no seu acordo estão em conformidade.


5. Uso exclusivo para alimentação

O decreto reforça que o benefício do PAT deve ser usado exclusivamente para alimentação, tanto no formato refeição (consumo imediato) quanto na alimentação (supermercados e similares). Ficam proibidos usos alternativos, como academias, farmácias, saúde ou educação.


É fundamental que as empresas concedentes, operadoras e credenciadoras entendam os riscos de não conformidade, o decreto aponta aumento da fiscalização e responsabilização. A fiscalização será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, além de outros órgãos conforme previsto no PAT.

Empresas que descumprirem a nova lei estarão sujeitas a multa de R$5.000 a R$50.000. O valor pode dobrar em casos de reincidência ou tentativa de obstrução de fiscalizações do trabalho, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes (Portaria MTE 1.707/2024).

Possíveis sanções

  • Suspensão ou exclusão do programa PAT, em casos graves ou reincidentes.

  • Contratos antigos que não forem adequados não poderão ser prorrogados, o que pode gerar riscos à continuidade do benefício para os trabalhadores.

O que as empresas concedentes devem fazer para se resguardar

  • Revisar imediatamente os contratos com operadoras/benefícios, verificando pontos como exclusividade, rebate, prazos de repasse, taxas, uso do benefício.

  • Verificar que a operadora está adequando seus sistemas para os prazos (15 dias) e interoperabilidade (180 e 360 dias).

  • Documentar auditorias, relatórios de conformidade e manter evidências de que o valor está sendo destinado corretamente.

  • Acompanhar o cronograma de adequação (90 dias, 180 dias, 360 dias) para garantir que não haja risco de descumprimento quando os prazos vencerem.


O que muda para cada público

Para os trabalhadores

  • Mais liberdade de escolha: poderão usar o cartão em qualquer maquininha e fim de restrições por bandeira ou rede.

Para as empresas

  • Fim das negociações obscuras de rebate.

  • Mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

  • Possibilidade de escolher operadoras com base em eficiência e qualidade, não em retorno financeiro.

Para os estabelecimentos

  • Redução de taxas e repasse mais rápido (15 dias).

  • Ampliação da aceitação dos cartões.

  • Redução do poder de monopólio das grandes bandeiras.

Para as operadoras

  • Necessidade de se adequar ao modelo interoperável.

  • Revisão do modelo de receita e das margens de MDR.

  • Abertura de arranjos e redes antes exclusivas


O impacto para o mercado de benefícios

O novo decreto marca o início de uma nova era no setor de benefícios corporativos.
Ele quebra o modelo fechado que dominou o mercado por décadas e estimula a concorrência e a inovação.

Empresas tradicionais que baseavam sua receita em redes exclusivas e práticas de rebate precisarão se reinventar.


Já as fintechs e novas operadoras, como a Ecx Pay, ganham espaço para competir com modelos mais justos, transparentes e tecnológicos.

💬 “O decreto é um divisor de águas. Ele nivela o campo de jogo e favorece quem entrega valor de verdade, e não quem lucra em cima da restrição de escolha.”, Time Ecx Pay


Por que o decreto favorece soluções como a Ecx Pay

A Ecx Pay nasceu com o propósito de simplificar benefícios, revolucionar o mercado, reduzir custos e dar liberdade para empresas e trabalhadores. Com o novo decreto, o mercado finalmente se alinha a esses princípios.

A plataforma já opera com:

  • Infraestrutura digital interoperável, compatível com múltiplos arranjos e bandeiras;

  • Modelo transparente e sem rebate, 100% alinhado às regras do PAT;

  • Pix Transporte e soluções de gestão unificada para alimentação, refeição e transporte;

  • Taxas competitivas e repasses rápidos aos estabelecimentos parceiros.

Isso coloca a Ecx Pay na linha de frente da nova geração de benefícios corporativos, pronta para o novo capítulo pós-decreto, com tecnologia, transparência e propósito. ✅


Conclusão: o futuro do PAT é aberto, digital e transparente

O novo decreto do PAT não é apenas uma atualização técnica, é uma revolução na forma como o benefício alimentação será gerido no Brasil.


Ele representa o fim da rede fechada, do rebate e dos privilégios históricos, e abre espaço para uma nova fase de concorrência saudável, inovação e eficiência.

Para as empresas, é hora de revisar contratos, adequar políticas internas e buscar parceiros alinhados à nova regulamentação.

O time de especialistas da Ecx Pay está à disposição para orientar sua empresa, de forma consultiva e segura, na adequação às novas regras do PAT. Entre em contato pelo site ecxpay.com.br ou diretamente com o gerente da sua conta.

IMPORTANTE! Este artigo não é uma recomendação e sim o entendimento da Ecx Pay sobre o assunto. Recomendamos fortemente que antes de tomar qualquer decisão, consulte o departamento jurídico da sua empresa.

A Ecx Pay coloca o seu time jurídico à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e/ou auxílios.

Respondeu à sua pergunta?