Siga o tutorial para transferir o saldo do cartão de um colaborador cadastrado de volta para a conta da empresa:
Acesse a aba "Colaboradores"
Pesquise pelo colaborador que deseja resgatar o saldo
Clique nos três pontinhos ao lado do nome do colaborador
Clique em "Transferir Saldo para Empresa"
Selecione os saldos e insira os valores e clique em "Avançar"
Importante! Os valores depositados em benefícios vinculados ao PAT como vale-alimentação e vale-refeição, não devem, em nenhuma hipótese, ser resgatados pela empresa.
Base Legal (Artigo 174, inciso III, do Decreto 10.854/21): "O valor do benefício concedido ao trabalhador, na forma de recursos aportados em conta de pagamento, independentemente de ter havido o desconto de sua participação, poderá ser integralmente utilizado pelo trabalhador após a rescisão do seu contrato com a pessoa jurídica beneficente do programa."
E o saldo de colaboradores que estão em análise ou foram reprovados, como resgatá-los?
Quando você resgata o saldo de um colaborador que não concluiu a ativação, o valor entra no extrato da empresa como um crédito. O lançamento aparece como "Resgate de [nome do colaborador] em [data]". Assim você sabe de qual colaborador veio cada valor e consegue fazer a conciliação.
Lembre-se que esse crédito não é uma recarga nem uma devolução para a conta bancária da empresa. O valor fica no Saldo em conta e pode ser usado em novas recargas.
Saiba mais em "Como resgatar o saldo de um colaborador que não concluiu a biometria".
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